Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53361, de 22 de dezembro de 2016
Nº 53.361/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Comitê de Promoção da Vida e de Prevenção do Suicídio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado, e
considerando a Constituição Federal, na Seção II do Capítulo II do Título VIII, Da Saúde, art. 196 a 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
considerando os Pactos pela Saúde, em suas três dimensões: Pela Vida, em Defesa do Sistema Único de Saúde - SUS - e de Gestão, estabelecidos pela Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e a recomendação da Organização Mundial da Saúde de que os EstadosMembros desenvolvam diretrizes e estratégias nacionais de prevenção do suicídio;
considerando a Portaria MS nº 1.876, de 14 de agosto de 2006, que institui as Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
considerando a Portaria MS nº 1.271, de 6 de junho de 2014, que torna a tentativa de suicídio agravo de notificação compulsória e imediata;
considerando a importância epidemiológica do registro do suicídio e das tentativas de suicídio no Estado do Rio Grande do Sul, que registra a taxa mais alta desse agravo do país;
considerando o impacto e os danos causados pelo suicídio e pelas tentativas de suicídio nos indivíduos, nas famílias, nos locais de trabalho, nas escolas e em outras instituições e o conhecimento hoje existente do quadro de comorbidades (especialmente a depressão e o uso indevido de álcool e outras drogas) e dos transtornos que permitem identificar a vulnerabilidade de populações;
considerando a possibilidade de intervenção nos casos de tentativas de suicídio e que as mortes por suicídio podem ser evitadas por meio de ações de promoção e prevenção em todos os níveis de atenção à saúde; e
considerando a importância da participação das organizações sociais na área de prevenção do suicídio,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2016.
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