Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53351, de 19 de dezembro de 2016
Nº 53.351/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4807 - No inciso I do art. 26, é dada nova redação à nota 01 da alínea
"g", conforme segue:
"NOTA 01 - Ver: possibilidade de emissão de uma única Nota Fiscal no final do período de apuração, art. 28, II, "a", nota 03, "a", 2; escrituração, art. 153, § 2º; comprovação do diferimento com substituição, Livro III, art. 1º,
ALTERAÇÃO Nº 4808 - No art. 153, fica revigorada a nota do § 2º, com a seguinte
redação:
"NOTA - Na hipótese do art. 26, I, "g", o disposto neste parágrafo somente se aplica quando o remetente for Produtor Rural."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2016.