Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53337, de 5 de dezembro de 2016
Nº 53.337/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de evitar prejuízo funcional a servidores que estão cedidos ou à disposição de órgãos ou de entidades da Administração Pública Estadual, de outros Poderes ou de esferas da Federação,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2016.