Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53333, de 1 de dezembro de 2016
Nº 53.333/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Estandarte Histórico do Centro de Manutenção Tecnológica - CMTec - da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Estandarte Histórico do Centro de Manutenção Tecnológica - CMTec - do Departamento de Informática da Brigada Militar, para ser adotado com observação aos modelos do Anexo Único deste Decreto, com as seguintes descrições:
Iestandarte em forma retangular, tipo Bandeira Universal, com 1,20m de largura por 0,80m de altura, com campo dividido horizontalmente e simetricamente em duas porções de 0,40m de altura cada, sendo a porção superior em branco, e a porção inferior em azul celeste (cor heráldica da arma militar de Comunicações); o estandarte possui borla exterior em franja dourada;
IIsobreposto e centralizado à altura e largura do estandarte, o Brasão de Armas do CMTec, completo em seus elementos e cores, nas dimensões totais de 0,50m de largura por 0,60m de altura, proporcionalmente;
IIIabaixo do Brasão de Armas, em arco orientado ao contorno inferior deste brasão, a inscrição 9 DE MAIO DE 1932, remetendo à data de criação do CMTec, com letras em branco;
IVmastro (haste) forrado em tecido, com as cores verde, vermelho e amarelo, de forma espiralada, com lança e ponteira em metal prateado/niquelado; e
Vlaço militar (com escarapela) nas cores verde, vermelho e amarelo, com as pernas do laço terminadas em franja dourada; na perna externa do laço, a inscrição em letras maiúsculas douradas "CMTec".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2016.
Anexo Único Estandarte Histórico do CMTec
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