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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53330, de 1 de dezembro de 2016

Nº 53.330/2016

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Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4794 - No Apêndice II, é dada nova redação à nota 02 do título da

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

LIVRO III – , ARTS. 225 E 226, E APÊNDICE II, SEÇÃO III, ITEM XXXII

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

XXII

XXIII

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 4795, a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2016.

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