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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53328, de 29 de novembro de 2016

Nº 53.328/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a MEDALHA DE MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.119, de 10 de novembro de 2005, e,

considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a MEDALHA DE MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar, aos seguintes Militares Estaduais:
Ino grau Grande Mérito de Ensino: Tenente Coronel RR TONI ROBILAR PACHECO 2179768
IIno grau Especial Mérito de Ensino: Capitão QOEM RODRIGO ALVES KUNZLER 2271834
IIIno grau Reconhecido Mérito de Ensino: Coronel QOEM RICARDO FRAGA CARDOSO 2193884 Tenente Coronel RR RUDY DA SILVA MARTINS 2086751 Soldado QPM-1 ÁURIA LUISA TESSARI 2424487
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2016.

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