Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53327, de 29 de novembro de 2016
Nº 53.327/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.039, de 20 de dezembro de 2002, e alterações e,
considerando proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2016.
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