Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53326, de 29 de novembro de 2016
Nº 53.326/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Confere a MEDALHA MÉRITO DO SERVIÇO DE SAÚDE da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.594, de 21 de agosto de 2006, e,
considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2016.
DECRETO Nº 53.326, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016. (publicado no DOE n.º 227, de 30 de novembro de 2016)
Confere a MEDALHA MÉRITO DO SERVIÇO DE SAÚDE da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.594, de 21 de agosto de 2006, e,
considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2016.
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