Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53320, de 29 de novembro de 2016
Nº 53.320/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando a tragédia ocorrida com a Delegação da Associação Chapecoense de Futebol, procedente de Santa Catarina, que sofreu acidente de avião nas proximidades de Medellín, na Colômbia; e
considerando a comoção e consternação da população do Rio Grande do Sul e do Brasil, em razão do número de vítimas, da dor das famílias e do impacto na área esportiva e jornalística,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2016.