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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53320, de 29 de novembro de 2016

Nº 53.320/2016

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Art. 1.
1 artigo

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara luto oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

considerando a tragédia ocorrida com a Delegação da Associação Chapecoense de Futebol, procedente de Santa Catarina, que sofreu acidente de avião nas proximidades de Medellín, na Colômbia; e

considerando a comoção e consternação da população do Rio Grande do Sul e do Brasil, em razão do número de vítimas, da dor das famílias e do impacto na área esportiva e jornalística,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o território estadual durante três dias, em homenagem à memória das vítimas do acidente aéreo ocorrido em Medellín, na Colômbia, nesta data.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2016.

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