Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53306, de 24 de novembro de 2016

Nº 53.306/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo do Decreto nº 37.865, de 5 de novembro de 1997, que aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" e o § 1º do art. 15 do Anexo do Decreto nº 37.865, de 5 de novembro de 1997, que aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
Conselho Deliberativo do FUNDOVITIS reunir-se-á trimestralmente, ou extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1ºA reunião que possuir como pauta a análise e aprovação das contas do mês ou do trimestre deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente respectivo. ... .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo