Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53300, de 18 de novembro de 2016
Nº 53.300/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4790 - No inciso LIII do art. 23 do Livro I, a nota passa a ser a nota 01
e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - O disposto neste inciso não se aplica às operações com o agente redutor líquido de NOx automotivo - ARLA 32."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2016.