Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53298, de 10 de novembro de 2016

Nº 53.298/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara Hóspedes Oficiais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta no expediente eletrônico nº 16/1600-0002742-9,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados Hóspedes Oficiais do Estado, no período de 21 a 24 de novembro de 2016, YASUSHI BAMBA, Diretor e TERUYUKI UEYAMA, Vice-Diretor, ambos do Escritório de Relações Internacionais-Departamento de Turismo e Intercâmbio/Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo do Governo da Província de Shiga, a fim de discutir a respeito do atual estado do intercambio entre o Estado e a Província de Shiga, bem como do direcionamento a ser dado as atividades em comemoração dos 40 anos do Tratado de Fraternidade a ser completados no ano de 2020.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, que dizem respeito, à traslado terrestre, à alimentação, à hospedagem e a intérprete, correrão à conta da pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Recurso 0001, Projeto/Atividade 2837, Unidade Orçamentária 16.01, SRO nº 45906.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo