Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53298, de 10 de novembro de 2016
Nº 53.298/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara Hóspedes Oficiais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta no expediente eletrônico nº 16/1600-0002742-9,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declarados Hóspedes Oficiais do Estado, no período de 21 a 24 de novembro de 2016, YASUSHI BAMBA, Diretor e TERUYUKI UEYAMA, Vice-Diretor, ambos do Escritório de Relações Internacionais-Departamento de Turismo e Intercâmbio/Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo do Governo da Província de Shiga, a fim de discutir a respeito do atual estado do intercambio entre o Estado e a Província de Shiga, bem como do direcionamento a ser dado as atividades em comemoração dos 40 anos do Tratado de Fraternidade a ser completados no ano de 2020.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, que dizem respeito, à traslado terrestre, à alimentação, à hospedagem e a intérprete, correrão à conta da pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Recurso 0001, Projeto/Atividade 2837, Unidade Orçamentária 16.01, SRO nº 45906.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.