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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53287, de 8 de novembro de 2016

Nº 53.287/2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Eldorado do Sul, Ciríaco, São Jerônimo, Candelária, Pareci Novo e São Sepé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico ou Hidrológicos, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Em parte da área urbana, nos bairros Inundações, Centro, Chácara, Cidade Verde, Itaí, Eldorado do 6.738, de 21 de 16/0801-0001625-7 COBRADE Sans Souci, Sol Nascente, Vila da Sul outubro de 2016 1.2.1.0.0 Paz e Picada, e em parte da área rural, no assentamento do Irga. Em parte da área rural, nas Granizo, 1.291, de 26 de localidades de Nossa Senhora da 16/0801-0001658-3 Ciríaco COBRADE outubro de 2016 Conceição, Gramadinho e São 1.3.2.1.3 Salvador. Em parta da área urbana, nas localidades de Vila Beira Rio, Vila Princesa Isabel, Vila Quininho, Bairro São Francisco, Porto do Conde, Bairro Passo da Cruz (Ruas Inundações, São 4.745, de 21 de Amaro Moreira Diniz, Rua 3 e 4) e 16/0801-0001661-3 COBRADE Jerônimo outubro de 2016 Bairro Fátima (Rua Ademar Silva e 1.2.1.0.0 Souza e João Batista Silva), e em

PARTE DA – área rural, nos distritos de Morrinhos, Quitéria, Gramal, e nas localidades de Campo Bom e Sutilzinho.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2016.

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