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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53284, de 7 de novembro de 2016

Nº 53.284/2016

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Art. 1.
Fica instituída Operação Verão Para Todos RS 2017, com vista a articular e coordenar as ações da Administração Pública Estadual, na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2016 a março de 2017, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Operação Verão Para Todos RS 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Operação Verão Para Todos RS 2017 abrange iniciativas da Administração Pública Estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorânea, serrana, e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados lagoas e balneários fluviais.
Art. 3.
As atividades da Operação Verão Para Todos RS 2017, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes Órgãos:
IGabinete do Governador;
IIGabinete do Vice-Governador;
IIISecretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional/Gabinete;
IVSecretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional/Rede Tudo Fácil:
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria da Segurança Pública/Gabinete;
VIISecretaria da Segurança Pública/Brigada Militar;
VIIISecretaria da Segurança Pública/Instituto-Geral de Perícias;
IXSecretaria da Segurança Pública/Policia Civil;
XSecretaria da Modernização Administrativa e Recursos Humanos;
XISecretaria da Justiça e dos Direitos Humanos/Gabinete;
XIISecretaria da Justiça e dos Direitos Humanos/Programa Estadual de Defesa dos Consumidores - PROCON-RS;
XIIISecretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
XIVSecretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
XVSecretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XVISecretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;
XVIIConselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS;

XVIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;

XIXCompanhia Estadual de Energia Elétrica - Grupo CEEE;
XXBanco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL;
XXICompanhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
XXIIEmpresa Gaúcha de Rodovias S. A. - EGR;

XXIII - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS

XXIVDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
XXVDepartamento Autônomo de Estradas e Rodagens - DAER;
XXVIFundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS;

XXVII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - RS;

XXVIII - Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE;

XXIXFundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN; e
XXXFundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE.
Parágrafo únicoSerão convidadas a participar da Operação a Associação RioGrandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul - EMATER/RS e Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - ASCAR;
Art. 4.
No âmbito das ações da Operação Verão Para Todos RS 2017, serão instalados postos dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, prestadores de serviços públicos, nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.
Parágrafo únicoA Operação Verão Para Todos RS 2017 contará com coordenações locais nos Municípios de Capão da Canoa e de Cassino.
Art. 5.
A coordenação Executiva e Local da Operação Verão Para Todos RS 2017 ficará a cargo do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 6.
Os órgãos e as entidades integrantes da Operação Verão Para Todos RS 2017 deverão responder pelos custos relativos a diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiver sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoA comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação Verão Para Todos RS 2017, prevista no Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, e alterações, se dará por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de novembro de 2016.

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