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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53283, de 3 de novembro de 2016

Nº 53.283/2016

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santo Antônio do Palma, Montenegro, David Canabarro, Jaguari, Vila Maria, Marcelino Ramos, Getúlio Vargas, Ivoti e Nova Bassano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Municipal Expediente nº Município Evento Área

nº Santo Enxurradas, 16/0801-0001571-4 292, de 19 de outubro Em todo território do Município. Antônio do COBRADE de 2016 Palma 1.2.2.0.0

Em parte da área urbana, nos bairros de Santo Antônio, Centenário, Santa Rita, Municipal, Industrial, Olaria, Ferroviário, Aeroclube, Zootecnia, 7.235, de 19 de Senai, Tanac, Passo do Inundações, outubro de 2016 e Manduca,Cinco de Maio, São Paulo, 16/0801-0001578-1 Montenegro COBRADE 7.240, de 25 de Faxinal, Timbauva, Bela Vista, 1.2.1.0.0 outubro de 2016 Imigração e Centro, e em parte arte da área rural, nos distritos de Rua Nova, Bom Jardim do caí, Volta do Anacleto, Porto Garibaldi, Vendinha e Serra Velha.

Enxurradas, David 53, de 19 de outubro Em todo território do Município. 16/0801-0001577-3 COBRADE Canabarro de 2016 1.2.2.0.0

Em parte da área urbana, nos bairros de Rivera, Nossa Senhora Aparecida, Mauá, Sagrado Coração de Jesus e Centro, e em parte da área rural:

a)1º Distrito: Linha 6, Marmeleiro, Linha 7, Panelão, Passo dos Barrosso, Linha 10, Linha 16, Santa Juliana, Chapadão, Chapadãozinho, Caixa D' Agua, Boca da Picada e São Luis Potreiro Grande;
b)2º Distrito: Jaguarizinho, Santo Enxurradas, Izidro e Piquiri; 65, de 19 de outubro 16/0801-0001591-9 Jaguari COBRADE c) 3º Distrito: Fontana Freda, de 2016 1.2.2.0.0 Ijucapirama, Bom Respiro, Igrejinha, Bom Retiro, Linha 8, Linha 9, Linha 11, Linha 13, Boca da Picada Segredo, Barragem, Linha 15, Linha 17 e Linha 15 São Valentim;
d)4º Distrito: Rincão dos Alves, São Xavier, Garrafão, Mangueirinha, Pinheirinho, São José dos Brauner, Santo Antonio, Pessegueiro, Faxinal, Volta do Cerro, Boca da Serra e Varzea.

Em toda área urbana, e em parte da Granizo, área rural, nas comunidades de Santo 1.709, de 25 de 16/0801-0001609-5 Vila Maria COBRADE Inácio, Linha 20 Baixa, Maringá, outubro de 2016 1.3.2.1.3 Cerro do Paraíso, Vila Cabrito e Ponta Grossa. Vendaval, Marcelino 135, de 25 de outubro 16/0801-0001605-2 COBRADE Em toda área urbana do Município. Ramos de 2016 1.3.2.1.5 Enxurradas, 1.708, de 21 de Em todo território do Município. 16/0801-0001602-8 Vila Maria COBRADE outubro de 2016 1.2.2.0.0 Em parte da área urbana, nos bairros de XV de Novembro, Navegantes, Enxurradas, Santo André, São José, São Getúlio 3.185, de 24 de COBRADE Cristóvão e Centro, e em parte da 16/0801-0001618-4 Vargas outubro de 2016 1.2.2.0.0 área rural, nas comunidades de Souza Ramos, Rio Bonito, Linha 05 e Linha Gramado. Deslizamen 27, de 25 de outubro to, Em parte da área urbana, no bairro de 16/0801-0001606-0 Ivoti de 2016 COBRADE Picada 48 alta. 1.1.3.2.1 Em toda área urbana e em parte da Granizo, Nova 37, de 18 de outubro área rural, nas comunidades/distritos 16/0801-0001570-6 COBRADE Bassano de 2016 de São Marcos, Santa Terezinha, São 1.3.2.1.3 João e Asa Branca.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 1, de 24 de

2 agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 2016.

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