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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53278, de 28 de outubro de 2016

Nº 53.278/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 65/16, publicado no Diário Oficial da União de 28/09/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4782 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 188 passa a vigorar

com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2016.

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