Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53277, de 27 de outubro de 2016
Nº 53.277/2016
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Art. 1. PARTE DA – área rural, nas Inundações, São Sebastião 3.710, de 18 de localidades\distritos: Lajeadinho, 16/0801-0001488-2 COBRADE do Caí outubro de 2016 Pareci Velho, Estrada da Barra, 1.2.1.0.0 Várzea do Rio Branco, Chapadão, Campestre Santa Terezinha, Canto Alegre, Vila Pires, Passo da Taquara, Vila Paz e Vila Soco.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Sebastião do Caí, Pantano Grande, Gentil, Catuípe, São Domingos do Sul, Bom Princípio e Liberato Salzano - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Decreto Municipal Expediente nº Município Evento Área
nº
Em parte da área urbana, nos bairros: Centro, Navegantes, Vila Rica, Quilombo, Várzea da Vila Rica, Rio Branco e Conceição, e em
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2016.
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