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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53274, de 26 de outubro de 2016

Nº 53.274/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Admite funcionários na Ordem do Mérito do Serviço Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso XIX da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 18.519, de 23 de maio de 1967, e alterações,

DECRETA:

Art. 1.
São admitidos na Ordem do Mérito do Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul, no Grau Mérito, os servidores abaixo referidos, em virtude de terem se distinguido por seus esforços na simplificação e racionalização dos métodos e dos processos de trabalho, ou, ainda, em outras realizações de que hajam resultado reais benefícios para o desenvolvimento do Estado ou em favor da coletividade e de suas instituições, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público, conforme segue:

ARTHUR ARMANDO PELLIZARI FILHO; CARLOS ROBERTO BARBIERI NUNES; CLEBER DE LIMA ALVES; HERON RENATO VIDAL DA CONCEIÇÃO; LEANDRO HARDT DA SILVA; LENISE LORENTZ CORREA DE BARROS; LUCIA HELENA MARQUES MELECCHI; LUIZ ANTONIO MAZAREM; MARCO ANTONIO CANTO SILVA; MARIA JOANA DOS SANTOS DORNELES; MARTHA BINS VOIGT; MOACIR MORAIS CAVALHEIRO; NORA ELZA DAVILA PEREIRA; e PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2016.

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