Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53266, de 21 de outubro de 2016
Nº 53.266/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, que dispõe sobre prestação de contas e homologação de diárias na Administração Direta, nas Autarquias e Fundações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício no uso
da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2016.