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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53265, de 21 de outubro de 2016

Nº 53.265/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 59/16, publicado no Diário Oficial da União de 28/09/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4779 - No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput"

passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2016.

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