Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53265, de 21 de outubro de 2016
Nº 53.265/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4779 - No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput"
passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2016.