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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53261, de 19 de outubro de 2016

Nº 53.261/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tenente Portela, Tuparendi, Miraguaí e Bom Progresso - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o

art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Granizo, Tenente 290, de 11 de outubro COBRADE 16/0801-0001395-9 Em toda área rural. Portela de 2016. 1.3.2.1.3

Em parte da área rural, nas localidades de Cerro Alto, Granizo, Mato Queimado e Matinho 16/0801-0001389-4 Tuparendi 3.175, de 6 de outubro COBRADE Queimado; e em parte da de 2016. 1.3.2.1.3 área Urbana na localidade de Vila de Cerro Alto. Granizo, 16/0801-0001390-8 Miraguaí 1.705, de 11 de COBRADE

Em toda área rural. outubro de 2016. 1.3.2.1.3 Em parte da área rural, nas Granizo, localidades de Lajeado, 16/0801-0001414-9 Bom 87, de 7 de outubro de COBRADE Biriva, Pessegueiro, Linha Progresso 2016. 1.3.2.1.3 Dois Irmãos e Olhos d'Água

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa

Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2016.

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