Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53123, de 5 de julho de 2016
Nº 53.123/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Instituí Grupo de Trabalho interdisciplinar com a finalidade de elaborar regramento para o manejo sustentável da pesca artesanal profissional, no âmbito da Lagoa dos Patos, de exemplares da espécie "bagre".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando ser mister a promoção da pesca sustentável, mormente em consonância com artigo 225 da Constituição Federal;
considerando as disposições do art. 6° do Decreto n° 51.797, de 8 de setembro de 2014, que faculta ao órgão licenciador, mediante decisão fundamentada, condicionar o licenciamento de atividades à avaliação prévia de impactos ambientais; e
considerando a reunião realizada no Conselho Superior do Ministério Público no primeiro dia do mês de junho de 2016 entre representantes do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente - CAOMA, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, da Assembléia Legislativa do Estado, do Ministério Público Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, da Secretária de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, da Fundação Zoobotânica - FZB, do Fórum da Lagoa dos Patos e da Universidade Federal de Rio Grande, atinente à importância de estabelecer-se regramento aplicável à pesca artesanal profissional realizada na Lagoa dos Patos;
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2016.
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