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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53123, de 5 de julho de 2016

Nº 53.123/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Instituí Grupo de Trabalho interdisciplinar com a finalidade de elaborar regramento para o manejo sustentável da pesca artesanal profissional, no âmbito da Lagoa dos Patos, de exemplares da espécie "bagre".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando ser mister a promoção da pesca sustentável, mormente em consonância com artigo 225 da Constituição Federal;

considerando as disposições do art. 6° do Decreto n° 51.797, de 8 de setembro de 2014, que faculta ao órgão licenciador, mediante decisão fundamentada, condicionar o licenciamento de atividades à avaliação prévia de impactos ambientais; e

considerando a reunião realizada no Conselho Superior do Ministério Público no primeiro dia do mês de junho de 2016 entre representantes do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente - CAOMA, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, da Assembléia Legislativa do Estado, do Ministério Público Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, da Secretária de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, da Fundação Zoobotânica - FZB, do Fórum da Lagoa dos Patos e da Universidade Federal de Rio Grande, atinente à importância de estabelecer-se regramento aplicável à pesca artesanal profissional realizada na Lagoa dos Patos;

DECRETA:

Art. 1.
Instituí Grupo de Trabalho interdisciplinar com a finalidade de elaborar regramento para o manejo sustentável da pesca artesanal profissional no âmbito da Lagoa dos Patos de exemplares da espécie "bagre", constantes na Lista das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção no Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de noventa dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
ISecretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IISecretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IIISecretária de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; e
IVFundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoA coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3.
Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo instituído por este Decreto profissionais especializados e pesquisadores representantes e designados por instituições de ensino superior, de órgão federais e de entidades públicas e privadas.
Art. 4.
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Decreto, sendo designados mediante Portaria da Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2016.

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