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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52901, de 3 de fevereiro de 2016

Nº 52.901/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que instituiu a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II no § 1º do art. 1º do Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM, que passa a vigorar com a seguinte redação: .........
§ 1º......... ...........
IIda Secretaria da Saúde, por meio da modalidade pregão eletrônico, para aquisição para todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta que fazem uso dos itens descritos nas alíneas abaixo:
a)para aquisição de medicamentos, assemelhados, produtos hospitalares e similares, exceto medicamentos importados; e
b)para aquisição de preservativos, bolsas de estomia, fraldas descartáveis, diagnóstica, fitas reagentes para determinação da glicemia, Kit-HIV, materiais e insumos médicos-hospitalares, de enfermagem e para laboratórios, bolsas de sangue, Kit's diagnósticos, insumos e padrões para diagnósticos de hemocentros e laboratórios.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2016.

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