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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52583, de 1 de outubro de 2015

Nº 52.583/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos e Cultura Popular nas dependências do Presídio Estadual de Getúlio Vargas, Município de Getúlio Vargas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 634/2015, de 26 de agosto de 2015, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos e Cultura Popular - NEEJACP, nas dependências do Presídio Estadual de Getúlio Vargas, Município de Getúlio Vargas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2015.

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