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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52171, de 17 de dezembro de 2014

Nº 52.171/2014

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Art. 1.
Fica alterado o Regimento Interno da Polícia Civil, conforme segue:
Io inciso III do art. 309 passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 52.171, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 245, de 18 de dezembro de 2014)

Altera o Regimento Interno da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 309.
................... .....................
IIIDivisão de Saúde - DSA; .....................
IIo art. 311. passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 311.
À Divisão de Saúde, dirigida por Delegado de Polícia, compete coordenar e executar ações, projetos e pesquisas de prevenção e de promoção da saúde, assim como prestar atendimento direto aos policiais civis ativos e inativos, além dos servidores administrativos lotados na Instituição, extensivo a seus dependentes, nos termos da lei da previdência social.
Parágrafo únicoA Polícia Civil poderá firmar convênios que possibilitem o aprimoramento da atividade de assistência à saúde.
Art. 2.
Fica acrescentado o art. 311-A ao Regimento Interno da Polícia Civil, com a seguinte redação:
Art. 311-A.
A Divisão de Saúde compreende:
ICoordenadoria Técnica - COT;
IISecretaria - SEC;
IIIServiço de Assessoramento Especial - SAE;
IVServiço Psicossocial - SERP:
a)Seção de Serviço Social - SASO;
b)Seção de Psicologia - SPS;
c)Seção de Psicopedagogia - SPP;
d)Seção de Fonoaudiologia - SEFO; e
e)Núcleos Regionais de Saúde - NURES;
VServiço de Policlínica - SERPOL:
a)Seção Médica - SM;
b)Seção de Enfermagem - SEM;
c)Seção de Odontologia - SO;
d)Seção de Nutrição - SN;
e)Seção de Atividades Físicas e de Fisioterapia - SAF; e
f)Seção de Farmácia - SEFAR.
§ 1ºº A Coordenadoria Técnica contará com um(a) coordenador(a) com formação e experiência na área da saúde, com atribuição de gerenciar e de executar as atividades desenvolvidas pelo Serviço Psicossocial e Serviço de Policlínica, bem como assessorar à direção da Divisão.
§ 2ºº À Secretaria compete, além das atribuições do órgão similar previsto no art.11 deste Regimento, realizar a recepção de pacientes, incluindo a movimentação de prontuários e de controle estatístico.
§ 3ºº Ao Serviço de Assessoramento Especial compete:
Iexaminar Expedientes Administrativos, emitir informações fundamentadas na legislação e na doutrina, prestar consultas e orientações relativamente a questões de competência da Divisão de Saúde;
IIacompanhar a tramitação de Expedientes Administrativos e realizar contatos junto a outros órgãos públicos; e
IIIassessorar jurídica e administrativamente a direção e demais segmentos da Divisão de Saúde.
§ 4ºº Ao Serviço Psicossocial compete coordenar e acompanhar diretamente o desenvolvimento das seguintes atividades:
ISeção de Serviço Social:
a)intervir, orientar, encaminhar e acompanhar os(as) servidores(as) em atendimento, nas questões pertinentes a cada caso;
b)atender, intervir e companhar os(as) servidores(as) acidentados em serviço, e quando necessário, suas respectivas famílias e;
c)gerenciar e distribuir os medicamentos de uso contínuo, destinados aos(às) servidores(as) acidentados(as) em serviço, mediante receita médica;
IISeção de Psicologia:
a)realizar atendimento psicoterápico; e
b)efetuar acompanhamentos funcionais e diagnósticos ocupacionais;
IIISeção de Psicopedagogia:
a)realizar avaliação e atendimento terapêutico individual e de grupo;
b)realizar oficinas educativas; e
c)prestar assessoramento pedagógico;
IVSeção de Fonoaudiologia:
a)avaliar, diagnosticar, orientar, habilitar e reabilitar;
b)aperfeiçoar aspectos fonoaudiológicos em atendimentos individuais e em grupos;
VNúcleos Regionais de Saúde, constituídos por servidores(as) da Polícia Civil, com formação preferencial na área de saúde e lotados(as) nas respectivas regiões policiais, sem prejuízo de suas atribuições na atividade fim:
a)identificar, assistir e orientar sobre os atendimentos disponíveis aos servidores da Polícia Civil que manifestamente necessitem de acompanhamento na área da saúde;
b)manter permanentemente informada a chefia do Serviço Psicossocial da Divisão de Saúde sobre as ações e casos acompanhados;e
c)elaborar relatórios periódicos das atividades.
§ 5ºº Ao Serviço de Policlínica compete coordenar e executar diretamente as seguintes atividades:
ISeção Médica:

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a)prestar consultas médicas ambulatoriais;
b)orientar e aplicar métodos de medicina preventiva;
c)avaliar e emitir pareceres com manifestação sobre o nexo causal necessário ao reconhecimento de acidente de trabalho e ao ressarcimento de despesas decorrentes das sequelas do infortúnio; e
d)solicitar documentos e requisitar, a qualquer tempo, a apresentação de servidores(as) acidentados(as) em serviço para as reavaliações recomendadas;
IISeção de Enfermagem:
a)planejar e executar programas de saúde e assistência de enfermagem;
b)realizar os serviços de higienização local, desinfecção e esterilização do instrumental médico, cirúrgico e odontológico;
c)realizar atendimento de auxílio, avaliação e orientação aos(às) usuários(as);
d)realizar remoções hospitalares e domiciliares, com procedimentos de enfermagem, quando necessário e mediante indicação médica;
e)gerenciar o funcionamento das ambulâncias e de seus equipamentos, mediante normatização interna;
IIISeção de Odontologia: elaborar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos dentários, além de atendimento odontológico preventivo, todos condicionados à disponibilidade técnico-operacional;
IVSeção de Nutrição: prestar consultas clínicas nutricionais;
VSeção de Atividades Físicas e de Fisioterapia:
a)avaliar, planejar e executar programas de atividades físicas;
b)incentivar hábitos de vida saudável e a prática desportiva;
c)executar ações com vista à prevenção de lesões e de recuperação do condicionamento e da capacidade física diminuída em função de doença ou lesão;
VISeção de Farmácia:
a)armazenar e controlar medicamentos e suprimentos obtidos por dotação orçamentária própria, doações ou outras formas de repasse;e
b)fornecer medicamentos disponíveis mediante a apresentação de receita médica e/ou de outros requisitos exigidos.
§ 6ºº Além das competências específicas cabe, indistintamente, a todos os Serviços da Divisão de Saúde:
Irealizar entrevista de acolhimento;
IIdesenvolver atividades com vista à implantação de programas de acompanhamento funcional;
IIIprestar assessoramento institucional e emitir pareceres;
IVorientar, supervisionar e avaliar estagiários;
Vintegrar equipes de plantão, criadas mediante regulamentação interna;
VIcumprir missão inerente à atividade da Divisão, fora da unidade de trabalho, sempre com o amparo em portaria ou ordem de serviço;
VIIprestar atendimento móvel de saúde em atividades da Polícia Civil, mediante deliberação prévia da Administração Superior; e
VIIIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 7ºº Os atendimentos em caráter ambulatorial serão prestados pelo Serviço de Policlínica e Serviço Psicossocial,bem como os casos emergenciais serão encaminhados às instituições especializadas no âmbito da Saúde Pública, cumprindo à Divisão de Saúde acompanhar suas decorrências e adotar as medidas recomendadas.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014.

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