A Divisão de Saúde compreende:ICoordenadoria Técnica - COT;
IISecretaria - SEC;
IIIServiço de Assessoramento Especial - SAE;
IVServiço Psicossocial - SERP:
a)Seção de Serviço Social - SASO;
b)Seção de Psicologia - SPS;
c)Seção de Psicopedagogia - SPP;
d)Seção de Fonoaudiologia - SEFO; e
e)Núcleos Regionais de Saúde - NURES;
VServiço de Policlínica - SERPOL:
a)Seção Médica - SM;
b)Seção de Enfermagem - SEM;
c)Seção de Odontologia - SO;
d)Seção de Nutrição - SN;
e)Seção de Atividades Físicas e de Fisioterapia - SAF; e
f)Seção de Farmácia - SEFAR.
§ 1ºº A Coordenadoria Técnica contará com um(a) coordenador(a) com formação e experiência na área da saúde, com atribuição de gerenciar e de executar as atividades desenvolvidas pelo Serviço Psicossocial e Serviço de Policlínica, bem como assessorar à direção da Divisão.
§ 2ºº À Secretaria compete, além das atribuições do órgão similar previsto no art.11 deste Regimento, realizar a recepção de pacientes, incluindo a movimentação de prontuários e de controle estatístico.
§ 3ºº Ao Serviço de Assessoramento Especial compete:
Iexaminar Expedientes Administrativos, emitir informações fundamentadas na legislação e na doutrina, prestar consultas e orientações relativamente a questões de competência da Divisão de Saúde;
IIacompanhar a tramitação de Expedientes Administrativos e realizar contatos junto a outros órgãos públicos; e
IIIassessorar jurídica e administrativamente a direção e demais segmentos da Divisão de Saúde.
§ 4ºº Ao Serviço Psicossocial compete coordenar e acompanhar diretamente o desenvolvimento das seguintes atividades:
ISeção de Serviço Social:
a)intervir, orientar, encaminhar e acompanhar os(as) servidores(as) em atendimento, nas questões pertinentes a cada caso;
b)atender, intervir e companhar os(as) servidores(as) acidentados em serviço, e quando necessário, suas respectivas famílias e;
c)gerenciar e distribuir os medicamentos de uso contínuo, destinados aos(às) servidores(as) acidentados(as) em serviço, mediante receita médica;
IISeção de Psicologia:
a)realizar atendimento psicoterápico; e
b)efetuar acompanhamentos funcionais e diagnósticos ocupacionais;
IIISeção de Psicopedagogia:
a)realizar avaliação e atendimento terapêutico individual e de grupo;
b)realizar oficinas educativas; e
c)prestar assessoramento pedagógico;
IVSeção de Fonoaudiologia:
a)avaliar, diagnosticar, orientar, habilitar e reabilitar;
b)aperfeiçoar aspectos fonoaudiológicos em atendimentos individuais e em grupos;
VNúcleos Regionais de Saúde, constituídos por servidores(as) da Polícia Civil, com formação preferencial na área de saúde e lotados(as) nas respectivas regiões policiais, sem prejuízo de suas atribuições na atividade fim:
a)identificar, assistir e orientar sobre os atendimentos disponíveis aos servidores da Polícia Civil que manifestamente necessitem de acompanhamento na área da saúde;
b)manter permanentemente informada a chefia do Serviço Psicossocial da Divisão de Saúde sobre as ações e casos acompanhados;e
c)elaborar relatórios periódicos das atividades.
§ 5ºº Ao Serviço de Policlínica compete coordenar e executar diretamente as seguintes atividades:
ISeção Médica:
2
a)prestar consultas médicas ambulatoriais;
b)orientar e aplicar métodos de medicina preventiva;
c)avaliar e emitir pareceres com manifestação sobre o nexo causal necessário ao reconhecimento de acidente de trabalho e ao ressarcimento de despesas decorrentes das sequelas do infortúnio; e
d)solicitar documentos e requisitar, a qualquer tempo, a apresentação de servidores(as) acidentados(as) em serviço para as reavaliações recomendadas;
IISeção de Enfermagem:
a)planejar e executar programas de saúde e assistência de enfermagem;
b)realizar os serviços de higienização local, desinfecção e esterilização do instrumental médico, cirúrgico e odontológico;
c)realizar atendimento de auxílio, avaliação e orientação aos(às) usuários(as);
d)realizar remoções hospitalares e domiciliares, com procedimentos de enfermagem, quando necessário e mediante indicação médica;
e)gerenciar o funcionamento das ambulâncias e de seus equipamentos, mediante normatização interna;
IIISeção de Odontologia: elaborar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos dentários, além de atendimento odontológico preventivo, todos condicionados à disponibilidade técnico-operacional;
IVSeção de Nutrição: prestar consultas clínicas nutricionais;
VSeção de Atividades Físicas e de Fisioterapia:
a)avaliar, planejar e executar programas de atividades físicas;
b)incentivar hábitos de vida saudável e a prática desportiva;
c)executar ações com vista à prevenção de lesões e de recuperação do condicionamento e da capacidade física diminuída em função de doença ou lesão;
VISeção de Farmácia:
a)armazenar e controlar medicamentos e suprimentos obtidos por dotação orçamentária própria, doações ou outras formas de repasse;e
b)fornecer medicamentos disponíveis mediante a apresentação de receita médica e/ou de outros requisitos exigidos.
§ 6ºº Além das competências específicas cabe, indistintamente, a todos os Serviços da Divisão de Saúde:
Irealizar entrevista de acolhimento;
IIdesenvolver atividades com vista à implantação de programas de acompanhamento funcional;
IIIprestar assessoramento institucional e emitir pareceres;
IVorientar, supervisionar e avaliar estagiários;
Vintegrar equipes de plantão, criadas mediante regulamentação interna;
VIcumprir missão inerente à atividade da Divisão, fora da unidade de trabalho, sempre com o amparo em portaria ou ordem de serviço;
VIIprestar atendimento móvel de saúde em atividades da Polícia Civil, mediante deliberação prévia da Administração Superior; e
VIIIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 7ºº Os atendimentos em caráter ambulatorial serão prestados pelo Serviço de Policlínica e Serviço Psicossocial,bem como os casos emergenciais serão encaminhados às instituições especializadas no âmbito da Saúde Pública, cumprindo à Divisão de Saúde acompanhar suas decorrências e adotar as medidas recomendadas.
3