Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52140, de 9 de dezembro de 2014
Nº 52.140/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Prêmio Inovação do Turismo RS, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Inovação do Turismo RS, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento do turismo, mediante o reconhecimento dos projetos e das práticas que promovem a inovação e as produções científicas em diversas categorias do Turismo no Estado.
Art. 2.
Ficará a cargo da Secretaria do Turismo a responsabilidade de organizar, formular e publicar o Edital de Seleção Anual para a concessão do Prêmio Inovação do Turismo do Rio Grande do Sul, que será publicado no Diário Oficial do Estado, até o mês de setembro de cada ano.
Parágrafo únicoSerá designada uma Comissão Julgadora por Portaria do(a) Secretário(a) de Estado do Turismo, formada por profissionais renomados(as) do setor turístico, a qual será responsabilizada pela seleção dos projetos e das práticas referidas no art. 1º deste Decreto, observado o disposto no Edital de Seleção Anual.
Art. 3.
O Edital de Seleção Anual regulamentará as inscrições e as condições para a concessão da premiação instituída por este Decreto, bem como estabelecerá as categorias e as sub-categorias dos projetos e das práticas candidatas ao Prêmio, definirá os prazos de realização da Premiação, as condições de seleção, os documentos obrigatórios, as regras do processo seletivo, os critérios de avaliação, a divulgação dos resultados e a forma da premiação.
Parágrafo únicoPodem participar da seleção para a concessão do Prêmio Inovação do Turismo do Rio Grande do Sul pessoas físicas e jurídicas, bem como qualquer órgão que seja
PARTE DO – Sistema Estadual do Turismo.
Art. 4.
A Comissão Julgadora poderá solicitar esclarecimentos à Assessoria Técnica da SETUR para analisar os projetos e as práticas, bem como decidir pela não concessão dos prêmios, caso não cumpridas as exigências deste Decreto ou do Edital de Seleção Anual.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.