Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51976, de 10 de novembro de 2014
Nº 51.976/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Altera o Regimento Interno da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de se estabelecer a área territorial de atribuição das Delegacias para o Adolescente Infrator, sediadas no Município de Porto Alegre, subordinadas ao Departamento Estadual da Criança e do Adolescente, atendendo a critérios de conveniência e de racionalidade, conforme o contingente populacional e as estatísticas criminais, de modo a facilitar o planejamento e a execução de suas atividades,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2014.
DECRETO N.º 51.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 218, de 11 de novembro de 2014)
Altera o Regimento Interno da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Considerando a necessidade de se estabelecer a área territorial de atribuição das Delegacias para o Adolescente Infrator, sediadas no Município de Porto Alegre, subordinadas ao
Departamento Estadual da Criança e do Adolescente, atendendo a critérios de conveniência e de racionalidade, conforme o contingente populacional e as estatísticas criminais, de modo a facilitar o planejamento e a execução de suas atividades,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.