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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51976, de 10 de novembro de 2014

Nº 51.976/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Altera o Regimento Interno da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de se estabelecer a área territorial de atribuição das Delegacias para o Adolescente Infrator, sediadas no Município de Porto Alegre, subordinadas ao Departamento Estadual da Criança e do Adolescente, atendendo a critérios de conveniência e de racionalidade, conforme o contingente populacional e as estatísticas criminais, de modo a facilitar o planejamento e a execução de suas atividades,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 294 do o Regimento Interno da Polícia Civil, conforme segue:
Art. 294.
Às 1ª e 2ª Delegacias para o Adolescente Infrator do Município de Porto Alegre, compete apurar os atos infracionais atribuídos a adolescentes, na forma da legislação própria.
Parágrafo únicoAs circunscrições territoriais da 1ª e da 2ª Delegacia para o Adolescente Infrator de Porto Alegre, passarão a ser as seguintes:
I1ª Delegacia para o Adolescente Infrator - 1ª DPAI: correspondente às áreas da 1ª, 2ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 13º, 16ª, 17ª e 20ª Delegacias de Polícia Distritais; e
II2ª Delegacia para o Adolescente Infrator - 2ª DPAI: correspondente às áreas da 3ª, 4ª, 9ª, 11ª, 14ª, 15ª, 18ª, 19ª, 21ª e 22ª Delegacias de Polícia Distritais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2014.

DECRETO N.º 51.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 218, de 11 de novembro de 2014)

Altera o Regimento Interno da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Considerando a necessidade de se estabelecer a área territorial de atribuição das Delegacias para o Adolescente Infrator, sediadas no Município de Porto Alegre, subordinadas ao

Departamento Estadual da Criança e do Adolescente, atendendo a critérios de conveniência e de racionalidade, conforme o contingente populacional e as estatísticas criminais, de modo a facilitar o planejamento e a execução de suas atividades,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 294 do o Regimento Interno da Polícia Civil, conforme segue:
Art. 294.
Às 1.ª e 2.ª Delegacias para o Adolescente Infrator do Município de Porto Alegre, compete apurar os atos infracionais atribuídos a adolescentes, na forma da legislação própria.
Parágrafo únicoAs circunscrições territoriais da 1.ª e da 2.ª Delegacia para o Adolescente Infrator de Porto Alegre, passarão a ser as seguintes:
I1.ª Delegacia para o Adolescente Infrator - 1.ª DPAI: correspondente às áreas da 1.ª, 2.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª, 13, 16.ª, 17.ª e 20.ª Delegacias de Polícia Distritais; e
II2.ª Delegacia para o Adolescente Infrator - 2.ª DPAI: correspondente às áreas da 2.ª, 4.ª, 9.ª, 11.ª, 14.ª, 15.ª, 18.ª, 19.ª, 21.ª e 22.ª Delegacias de Polícia Distritais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2014.

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