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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51873, de 2 de outubro de 2014

Nº 51.873/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Decreto nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Henrique Luiz Roessler - FEPAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
No Anexo Único do Decreto nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Henrique Luiz Roessler - FEPAM, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Ifica alterada a redação do § 5º do art. 8º, conforme segue:
Art. 8.
.. ...
§ 5ºO Conselho de Administração somente deliberará com a presença de, no mínimo, três quintos de seus(suas) integrantes, sendo as deliberações tomadas pela maioria dos(as)presentes, cabendo ao(à) Diretor(a)-Presidente(a) ou, na sua ausência, ao(à) seu(suas) substituto(a), o voto de desempate. ....
IIfica incluído o art. 14-A, com a seguinte redação:
Art. 14-A.
O(A) Diretor(a)-Presidente(a) e os(as) Diretores(as) Técnico e Administrativo têm direito ao descanso anual remunerado de trinta dias após cada período de 12 meses no exercício do cargo, percebendo remuneração idêntica àquela percebida regularmente, acrescida de um terço, e à percepção de gratificação natalina, em valor idêntico ao da remuneração, nos termos da lei que instituiu esse benefício aos(às) servidores(as) do Estado, além das demais vantagens pecuniárias inerentes ao cargo.
Parágrafo únicoO(A) empregado(a), quando ocupar cargo de Diretor(a), optando pela manutenção das vantagens pecuniárias inerentes ao emprego, manterá também as demais vantagens previstas no respectivo contrato de trabalho e aquelas advindas da convenção coletiva de trabalho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de agosto de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2014.

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