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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51652, de 15 de julho de 2014

Nº 51.652/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.652, DE 15 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 134, de 16 de julho de 2014)

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13,

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Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5.º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto n.º 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., com sede na Rua Pais de Araújo, n.º 29, 15.º andar, conj. 151/156, Bairro Itaim Bibi, no Município de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.510.765/0001-53 e unidade industrial filial, local de projeto, na Estrada BR 386, Km 423, Bairro Distrito Industrial, no Município de Montenegro/RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.510.765/0005-87 e no CGC/TE sob o n.º 078/0063678.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1.º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13, caput e
§ 1ºº, do Decreto n.º 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., relacionados ao projeto aprovado, bem como a assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2014.

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