Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51447, de 6 de maio de 2014
Nº 51.447/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 48.188, de 22 de julho de 2011, que disciplina as ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam alterados os arts. 1º, 7º, 8º, caput, inc. I, e § 2º e 11 do Decreto nº 48.188, de 22 de julho de 2011, que disciplina as ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, que passam a ter a seguinte redação: Todas as ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual são reguladas pelas disposições deste Decreto e coordenadas pela Secretaria de Comunicação. ...
Art. 7.
O Comitê de Patrocínios do Estado do Rio Grande do Sul - CPAERS, vinculado à Secretaria de Comunicação, tem por atribuição aprovar e coordenar as ações de patrocínio dos órgãos e entidades do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 8.
O CPAERS será composto por:
Itrês representantes da Secretaria de Comunicação, sendo um deles seu Presidente; ...
§ 2ºO CPAERS deliberará sobre todas as ações de patrocínio que ultrapassarem o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que até este valor a aprovação será de competência da Secretaria de Comunicação. ...
Art. 11.
CPAERS será coordenado pelo representante indicado pela Secretaria da Comunicação ou, na sua ausência ou impedimento, por seu suplente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2014.