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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51299, de 17 de março de 2014

Nº 51.299/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Programa de Apoio ao Turismo Religioso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Apoio ao Turismo Religioso com o objetivo de fortalecer o segmento do Turismo Religioso no Estado do Rio Grande do Sul, por meio da qualificação de eventos religiosos, selecionados de acordo com critérios de reconhecimento popular, de singularidade e de diversidade cultural.
Art. 2.
As atividades do Programa de Apoio ao Turismo Religioso, sem prejuízo da competência específica dos partícipes, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes Órgãos:
ISecretaria do Turismo;
IIGabinete do Governador;
IIISecretaria da Comunicação;
IVGabinete dos Prefeitos e Relações Federativas.
VSecretaria da Cultura; e
VISecretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Parágrafo únicoOs(as) integrantes da Coordenação Executiva serão indicados(as) pelos(as) titulares dos respectivos Órgãos e designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3.
A Coordenação Executiva do Programa de Apoio ao Turismo Religioso competirá à Secretaria do Turismo.
Art. 4.
A Coordenação Executiva de que trata o art. 2º deste Decreto selecionará os eventos turísticos que poderão ser objeto deste Decreto.
Art. 5.
A Administração Pública Estadual poderá prestar apoio por meio de convênios entre a Secretaria do Turismo e Municípios, Associações de Municípios, entidades sem fins lucrativos, instituições religiosas, organizações não governamentais e/ou representativa dos Municípios ou região turística.
Art. 6.
Para a realização das ações do Programa de Apoio ao Turismo Religioso, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão oferecer infraestrutura de apoio ao turismo, a qual consiste no conjunto de procedimentos, como estrutura física, equipamentos e

serviços que proporcionem boas condições para a realização do evento, com vista ao desenvolvimento do turismo na região.

Art. 7.
A Coordenação Executiva poderá requerer a participação de outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, bem como convidar órgãos e entidades públicos e privados para participar de reuniões para prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2014.

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