Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51047, de 18 de dezembro de 2013

Nº 51.047/2013

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Grupo Gestor do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC - Cidades Históricas - GGPACCH, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a importância dos das Ações do PAC - Cidades Históricas, cujo objetivo é preservar o patrimônio cultural brasileiro, valorizar nossa cultura e promover o desenvolvimento econômico e social, com sustentabilidade e qualidade de vida para os(as) cidadãos(ãs); e

considerando a necessidade de ampliar a ação governamental para a implementação de política pública cultural, como estratégia e eixo indutor estruturante de desenvolvimento social,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criado o Grupo Gestor do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC - Cidades Históricas - GGPACCH, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de viabilizar e coordenar as ações necessárias à implementação e à execução de obras previstas no PAC Cidades Históricas, do Governo Federal.
Art. 2.
O Grupo Gestor instituído por este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Cultura;
IISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IIISecretaria Geral de Governo;
IVSecretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano; e
VInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado - IPHAE.
§ 1ºSerão convidados(as) a integrarem o Grupo Gestor GGPACCH os(as) representantes, titular e suplente da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/RS e do Município de Jaguarão.
§ 2ºA Coordenação do Grupo Gestor GGPACCH caberá à Secretaria da Cultura.
Art. 3.
Os(as) integrantes do Grupo Gestor serão indicados(as) pelos(as) titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designadas mediante ato do Governador do Estado.
Art. 4.
A função de membro do GGPACCH será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2013.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo