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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50874, de 19 de novembro de 2013

Nº 50.874/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de classificar as informações constantes nos documentos produzidos pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e

considerando a Lei Federal nº 12.507, de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e o Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a referida Lei;

considerando o disposto na Portaria CAGE nº 24, de 24 de julho de 2013; e

considerando que a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE produz e custodia informações no exercício de suas competências, e que eventual sigilo dessas informações deve ser resguardado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de classificar as informações constantes nos documentos produzidos pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por dois representantes dos seguintes órgãos:
ICasa Civil;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã; e
IVSecretaria da Fazenda.
§ 1ºPoderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho servidores de outros órgão e entidades.
§ 2ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades à Casa Civil e designados mediante ato do Governador do Estado.
Art. 3.
A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Casa Civil.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Governador do Estado, no prazo de noventa dias, contado da data da publicação da designação de seus membros, relatório das sugestões de classificação dos documentos produzidos pela CAGE.
Art. 5.
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2013.

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