Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50801, de 30 de outubro de 2013
Nº 50.801/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a adesão de Municípios ao Programa RS Mais Digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº /____ (ano)
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL E DO GABINETE DOS PREFEITOS E RELAÇÕES FEDERATIVAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO GOVERNADOR, E O MUNICÍPIO DE ......................... PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da CASA CIVIL, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Chefe da Casa Civil, ________________, _________ (nacionalidade), portador(a) da cédula de identidade nº _________ e do CPF/MF nº ________, do GABINETE DOS PREFEITOS E DAS RELAÇÕES FEDERATIVAS, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) do Gabinete dos Prefeitos e das Relações Federativas, _____________, ___________ (nacionalidade), portador(a) da cédula de identidade nº ____ e do CPF/MF nº ____, com a interveniência da ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO GOVERNADOR, neste ato representado por _________, _____________ (nacionalidade), portador(a) da cédula de identidade nº ____ e do CPF/MF nº ____, , e o MUNICÍPIO DE ______________, representado pela Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, _________________, ______________(nacionalidade), portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________, têm entre si, justo e avençado e celebram o presente Termo de Cooperação, doravante denominado Termo, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, nos termos constantes das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Termo tem por objeto a união de esforços entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de ___________, nos termos do Programa RS Mais Digital, para a inclusão
2 digital da população sem acesso às novas tecnologias da informação e da comunicação, em conformidade com as diretrizes do Programa, a partir das seguintes ações:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Cabe ao GABINETE DOS PREFEITOS E DAS RELAÇÕES FEDERATIVAS:
2.2.Cabe à ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO GOVERNADOR:
2.3. Cabe ao MUNICÍPIO
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por um ano, prorrogável por igual período. 3.2. Os partícipes poderão rescindir, a qualquer momento, o presente Termo mediante notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO
3 4.1. Os Partícipes se comprometem a promover ampla divulgação das atividades, conteúdos, informações e documentos, bem como os demais resultados provenientes deste instrumento. 4.2. As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos Telecentros, bem como dos trabalhos realizados e de seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Estado do Rio Grande do Sul e a Ação Estadual de Inclusão Digital. 4.3. A menção ao apoio recebido não poderá conter slogans, logos, marcas e tudo que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade objeto de controle da legislação eleitoral, ou promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos do § 1º do art. 19 da Constituição do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os casos omissos relativos à execução deste Termo serão resolvidos sempre de comum acordo entre os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a este instrumento. 5.2. Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos singularmente por um dos partícipes são de sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando, a título de solidariedade ou de subsidiariedade, a outro partícipe, sob qualquer pretexto ou fundamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 6. Será da competência do Gabinete dos Prefeitos e das Relações Federativas a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo, desde que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza entre si os legítimos efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Porto Alegre,
CASA CIVIL
GABINETE DOS PREFEITOS E RELAÇÕES FEDERATIVAS
ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO
GOVERNADOR
MUNICÍPIO DE .........................................
4 Testemunhas:
__________________________
__________________________
5
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.