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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50801, de 30 de outubro de 2013

Nº 50.801/2013

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Art. 1.
Fica regulamentada a adesão de Municípios ao Programa RS Mais Digital, na forma deste Decreto.
Parágrafo únicoOs Municípios interessados em participar do Programa poderão aderir nos termos previstos neste Decreto e mediante a assinatura do Termo de Cooperação publicado no Anexo Único.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Regulamenta a adesão de Municípios ao Programa RS Mais Digital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Gabinete do Governador, por intermédio da Assessoria de Inclusão Digital, e o Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas deverão coordenar a adesão dos Municípios ao Programa RS Mais Digital, bem como acompanhar o desenvolvimento das atividades pactuadas.
Art. 3.
A adesão dos Municípios ao Programa RS Mais Digital deverá obedecer às seguintes diretrizes:
Iimplantação de Centros de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro - e Internet Livre em locais de acesso público;
IIpromoção do acesso a microcomputadores e qualificação do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação em espaços com acesso público;
IIIdirecionamento das Tecnologias da Informação e Comunicação para as áreas da Cultura e da Educação: preservação, promoção e acesso;
IVdirecionamento das Tecnologias da Informação e Comunicação para as áreas do trabalho, do emprego e da renda; e
Vampliação da Infovia RS.
Parágrafo únicoOs aplicativos, softwares, hardware, documentos e publicações que resultarem da cooperação prevista neste Decreto não poderão ser objeto de licenciamento exclusivo a entes privados e deverão ser disponibilizadas e licenciadas à sociedade por meio de Licenças Livres, em conformidade com as diretrizes de apoio e de promoção das tecnologias livres do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
Os Municípios interessados na implantação e na manutenção de Telecentros deverão disponibilizar instalações físicas em espaço próprio ou de que tenham a posse.
§ 1ºAs atividades oferecidas pelos Telecentros deverão ser abertas a qualquer pessoa, sendo absolutamente vedada toda e qualquer forma de discriminação, em especial por questões de opção religiosa, idade, etnia, deficiência, sexo ou orientação sexual.
§ 2ºDeverá ser vedado nos Telecentros o acesso, a visitação, a elaboração, a criação, a divulgação e a visualização a sítios ou a qualquer material eletrônico e digital que, de alguma maneira, veiculem pornografia, pedofilia, violência, racismo ou qualquer outra forma de discriminação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº /____ (ano)

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL E DO GABINETE DOS PREFEITOS E RELAÇÕES FEDERATIVAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO GOVERNADOR, E O MUNICÍPIO DE ......................... PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da CASA CIVIL, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Chefe da Casa Civil, ________________, _________ (nacionalidade), portador(a) da cédula de identidade nº _________ e do CPF/MF nº ________, do GABINETE DOS PREFEITOS E DAS RELAÇÕES FEDERATIVAS, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) do Gabinete dos Prefeitos e das Relações Federativas, _____________, ___________ (nacionalidade), portador(a) da cédula de identidade nº ____ e do CPF/MF nº ____, com a interveniência da ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO GOVERNADOR, neste ato representado por _________, _____________ (nacionalidade), portador(a) da cédula de identidade nº ____ e do CPF/MF nº ____, , e o MUNICÍPIO DE ______________, representado pela Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, _________________, ______________(nacionalidade), portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________, têm entre si, justo e avençado e celebram o presente Termo de Cooperação, doravante denominado Termo, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, nos termos constantes das cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Termo tem por objeto a união de esforços entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de ___________, nos termos do Programa RS Mais Digital, para a inclusão

2 digital da população sem acesso às novas tecnologias da informação e da comunicação, em conformidade com as diretrizes do Programa, a partir das seguintes ações:

a)implantação de Telecentros e Internet Livre em locais de acesso público;
b)promoção do acesso a microcomputadores e qualificação do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação em espaços com acesso público;
c)direcionamento das Tecnologias da Informação e Comunicação para as áreas da Cultura e a Educação: preservação, promoção e acesso;
d)direcionamento das Tecnologias da Informação e Comunicação para as áreas do trabalho, emprego e renda; e
e)ampliação da Infovia RS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Cabe ao GABINETE DOS PREFEITOS E DAS RELAÇÕES FEDERATIVAS:

Iindicar o Município e organizar o cronograma de ações de inclusão digital do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as demandas do respectivo Executivo Municipal;
IImanter sob sua guarda os ofícios e documentos oficiais dos municípios solicitando ações de inclusão digital para o Estado do Rio Grande do Sul.
IIIfiscalizar e avaliar, em conjunto com a Assessoria de Inclusão Digital do Gabinete do Governador, a execução deste Termo.

2.2.Cabe à ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO GOVERNADOR:

Ifornecer ao Município os equipamentos listados no Anexo deste Termo, para instalação em ___ (número) Telecentro(s);
IIapoiar, no limite de suas atribuições, a execução do objeto do presente Termo;
IIIfiscalizar e avaliar, em conjunto com o Gabinete dos Prefeitos e das Relações Federativas, a execução deste Termo.

2.3. Cabe ao MUNICÍPIO

Idisponibilizar instalações físicas em espaço próprio, ou de que tenham posse, para a instalação de ___ (número) Telecentro(s);
IItrabalhar em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul em prol da inclusão digital de seus munícipes, nos limites das suas competências, observando os critérios das metas estabelecidas na CLÁUSULA PRIMEIRA;
IIIapresentar ao Gabinete dos Prefeitos e das Relações Federativas e para a Assessoria de Inclusão Digital do Gabinete do Governador, evidências (fotos, matérias na imprensa, etc.) das ações de inclusão digital no município em conformidade com a CLÁUSULA PRIMEIRA deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por um ano, prorrogável por igual período. 3.2. Os partícipes poderão rescindir, a qualquer momento, o presente Termo mediante notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO

3 4.1. Os Partícipes se comprometem a promover ampla divulgação das atividades, conteúdos, informações e documentos, bem como os demais resultados provenientes deste instrumento. 4.2. As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos Telecentros, bem como dos trabalhos realizados e de seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Estado do Rio Grande do Sul e a Ação Estadual de Inclusão Digital. 4.3. A menção ao apoio recebido não poderá conter slogans, logos, marcas e tudo que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade objeto de controle da legislação eleitoral, ou promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos do § 1º do art. 19 da Constituição do Estado.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os casos omissos relativos à execução deste Termo serão resolvidos sempre de comum acordo entre os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a este instrumento. 5.2. Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos singularmente por um dos partícipes são de sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando, a título de solidariedade ou de subsidiariedade, a outro partícipe, sob qualquer pretexto ou fundamento.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 6. Será da competência do Gabinete dos Prefeitos e das Relações Federativas a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo, desde que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa.

E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza entre si os legítimos efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.

Porto Alegre,

CASA CIVIL

GABINETE DOS PREFEITOS E RELAÇÕES FEDERATIVAS

ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO

GOVERNADOR

MUNICÍPIO DE .........................................

4 Testemunhas:

__________________________

__________________________

5

Citada por 1 norma

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