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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50758, de 18 de outubro de 2013

Nº 50.758/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 44.453, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 269, inciso V, e o art. 273, incisos I e II, do Decreto nº 44.453, de 25 de maio de 2006, que altera o Capítulo XII, do art. 240 ao art. 275, do Regimento Interno da Polícia Civil, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 269.
. ...
VDelegacia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais - DEMA, a qual compete apurar os delitos praticados contra o meio ambiente e maus-tratos a animais, observado o disposto no art. 240 deste Regimento Interno, dentro da área de atuação do DEIC. ...
Art. 273.
A Delegacia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais manterá Serviço de Apoio Fluvial ao qual, por intermédio de embarcações, compete:
Iapurar as infrações penais contra o meio ambiente e animais, nos termos da legislação própria;
IIo transporte das equipes policiais de apuração e repressão aos crimes ambientais e maus tratos a animais, praticados em vias aquáticas e áreas adjacentes; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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