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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50682, de 27 de setembro de 2013

Nº 50.682/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 45.821, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre a Autonomia Financeira nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, instituído pela Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pelas Leis n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001 e nº 13.990, de 15 de maio de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 3º e incluídos os §§ 4º e 5º no art. 2º do Decreto nº 45.821, de 15 de agosto de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 50.557, de 15 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Autonomia Financeira nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, instituído pela Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pelas Leis n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001, e nº 13.990, de 15 de maio de 2012, com a seguinte redação: "
Art. 2.
. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2013.

§ 3ºFica assegurado, pelo período de 2 anos, que nenhum estabelecimento de ensino tenha o valor que recebe mensalmente reduzido, após a implantação dos novos critérios da Autonomia Financeira, para que as escolas possam se readequar.
§ 4ºFica estabelecido Estabelece limitador de, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) e, no máximo, 80% (oitenta por cento) para a nova distribuição dos valores definidos pelos critérios do repasse mensal da Autonomia Financeira destinados aos estabelecimentos de ensino que ofertam cursos de educação profissional, nos termos dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA, do exercício.
§ 5ºAos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual fica assegurado o pagamento retroativo da diferença de valores resultante da aplicação deste Decreto, referentes aos meses de janeiro a julho de 2013."

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