Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50682, de 27 de setembro de 2013
Nº 50.682/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 45.821, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre a Autonomia Financeira nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, instituído pela Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pelas Leis n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001 e nº 13.990, de 15 de maio de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.