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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50565, de 20 de agosto de 2013

Nº 50.565/2013

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Art. 1.
Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada dos Territórios de Paz - GGI/TP, órgão responsável pela elaboração de diretrizes, de planejamento integrado e de coordenação das ações de segurança pública nos Territórios de Paz.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Gabinete de Gestão Integrada dos Territórios de Paz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e

considerando a institucionalização do Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania - RS NA PAZ -, como política pública direcionada à Cultura da Paz;

considerando que o novo paradigma da segurança pública envolve o fortalecimento institucional do Estado para atuar preventivamente;

considerando que a violência afeta de forma severa a qualidade de vida dos cidadãos e comunidades, especialmente as mais pobres;

considerando que o projeto prioritário do RS na PAZ é a constituição qualificada de Territórios de Paz, com o objetivo de contribuir para promover maior coesão e convivência social em área vulneráveis;

considerando a implantação de Territórios de Paz no Município de Porto Alegre e em outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, como política de redução da vulnerabilidade, por meio de ações policiais preventivas e repressivas articuladas com projetos sociais de prevenção à violência;

considerando a necessidade de combinar as atuações preventivas e ostensivas, com o objetivo de reduzir a criminalidade e a violência em todas as suas formas e tipos;

considerando a necessidade de instituir mecanismos permanentes para intercâmbio de informações com o objetivo de socializar as boas e exitosas práticas desenvolvidas nos Territórios de Paz; e

considerando a necessidade de promover maior integração entre todos os operadores da segurança pública que têm atuação nos Territórios de Paz,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao GGI-TP, instituído por este Decreto:
Iidentificar os principais focos de criminalidade e violência nos bairros que compõem os Territórios de Paz;
IIidentificar os fatores indutores da criminalidade e da violência locais;
IIIestabelecer metas e objetivos a serem alcançados no enfrentamento da violência e da criminalidade nas respectivas regiões;
IVapresentar relatórios mensais das ações e operações realizadas, bem como dos balanços dos resultados alcançados;
Vestabelecer métodos de compartilhamento de boas práticas em ações de natureza operacional ou preventiva;
VIpropor políticas públicas destinadas a reduzir a vulnerabilidade social, a criminalidade e a insegurança nessas localidades;
VIIanalisar informações provenientes dos órgãos que o integram, bem como da sociedade civil, objetivando planejar ações nos Territórios;
VIIIcoordenar as ações dos órgãos e entidades que o compõem, respeitando suas competências e otimizando seus resultados;
IXcontribuir para uma atuação integrada e harmônica com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, para diagnóstico, planejamento, implementação e monitoramento de políticas de segurança pública;
Xincentivar programas de prevenção e de repressão qualificada da criminalidade;
XIcolaborar para o planejamento estratégico da atuação do GGI-TP e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para cada região;
XIIincentivar a produção de indicadores criminais e estatísticas precisas e confiáveis que auxiliem na gestão da segurança pública; e
XIIIpromover a integração entre os agentes de segurança que atuam dentro de cada Território de Paz, bem como a transversalidade entre as ações policiais com os projetos sociais dos demais órgãos públicos.
Art. 3.
O GGI-TP será composto pelos seguintes membros natos:
ISecretário de Estado da Segurança Pública;
IISecretário de Estado Adjunto da Segurança Pública;
IIIChefe de Polícia Civil;
IVComandante-Geral da Brigada Militar;
VCoordenador do Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania - RS na Paz;
VICoordenador dos Territórios de Paz de Porto Alegre;
VIIDiretor do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, e Delegados de Polícia titulares dos órgãos policiais com atuação nos Territórios de Paz;
VIIIDiretor do Departamento Estadual do Narcotráfico - DENARC, e Delegados de Polícia titulares dos órgãos policiais com atuação nos Territórios de Paz;
IXDiretor da Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre - DPRPA, e Delegados de Polícia titulares dos órgãos policiais com atuação nos Territórios de Paz;
XComandantes dos Batalhões dos respectivos bairros dos Territórios de Paz;
XIComandantes das Companhias dos respectivos bairros dos Territórios de Paz; e
XIIComandante do Comando de Policiamento da Capital - CPC.
§ 1ºNos Territórios de Paz do interior do Estado, a composição do GGI/TP corresponderá às representações das estruturas definidas no presente artigo.

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§ 2ºAs reuniões do GGI-TP serão precedidas de encontros mensais realizados no âmbito dos Territórios de Paz.
§ 3ºParticiparão dos encontros previstos no § 2º deste artigo, os integrantes do GGITP que atuarem na respectiva área, os quais serão coordenados pelo Diretor do RS na PAZ e, na ausência deste, pelo Coordenador dos Territórios de Paz.
§ 4ºNa impossibilidade de comparecimento nas reuniões do GGI-TP, as autoridades nominadas no caput deste artigo poderão, excepcionalmente, enviar representantes, cujos nomes serão previamente informados ao Coordenador dos Territórios de Paz.
§ 5ºO GGI-TP poderá convidar representantes de outros órgãos e instituições, públicos ou privados, para participar de suas reuniões em razão dos temas discutidos, na qualidade de convidados especiais.
Art. 4.
Caberá à Secretaria da Segurança Pública, por meio do RS na PAZ, prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GGI-TP.
Art. 5.
As atividades dos membros do GGI-TP serão consideradas serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2013.

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