Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50565, de 20 de agosto de 2013
Nº 50.565/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Gabinete de Gestão Integrada dos Territórios de Paz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e
considerando a institucionalização do Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania - RS NA PAZ -, como política pública direcionada à Cultura da Paz;
considerando que o novo paradigma da segurança pública envolve o fortalecimento institucional do Estado para atuar preventivamente;
considerando que a violência afeta de forma severa a qualidade de vida dos cidadãos e comunidades, especialmente as mais pobres;
considerando que o projeto prioritário do RS na PAZ é a constituição qualificada de Territórios de Paz, com o objetivo de contribuir para promover maior coesão e convivência social em área vulneráveis;
considerando a implantação de Territórios de Paz no Município de Porto Alegre e em outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, como política de redução da vulnerabilidade, por meio de ações policiais preventivas e repressivas articuladas com projetos sociais de prevenção à violência;
considerando a necessidade de combinar as atuações preventivas e ostensivas, com o objetivo de reduzir a criminalidade e a violência em todas as suas formas e tipos;
considerando a necessidade de instituir mecanismos permanentes para intercâmbio de informações com o objetivo de socializar as boas e exitosas práticas desenvolvidas nos Territórios de Paz; e
considerando a necessidade de promover maior integração entre todos os operadores da segurança pública que têm atuação nos Territórios de Paz,
D E C R E T A:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.