Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50407, de 18 de junho de 2013

Nº 50.407/2013

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de propor e estruturar o Programa de criação do Polo Espacial no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoA Comissão Especial fixará o cronograma para a apresentação do Programa de que trata o caput deste artigo, bem como apresentará soluções no tocante aos meios de colaboração entre o setor público, universidades e iniciativa privada.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comissão Especial com a finalidade de propor e estruturar o Programa de criação do Polo Espacial no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando que o Estado do Rio Grande do Sul visa promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica no setor espacial;

considerando o benefício econômico e desenvolvimentista que o Polo Espacial trará ao Estado do Rio Grande do Sul, o que justifica a necessidade de celeridade para a sua implantação; e

considerando a possibilidade de investimentos, de parcerias e de apoio tecnológico de universidades e de empresas nacionais e internacionais para a criação do Polo Espacial no Estado do Rio Grande do Sul,

D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão Especial instituída pelo presente Decreto será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
IGabinete do Governador;
IISecretaria do Desenvolvimento e Promoção do Investimento;
IIISecretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
IVAgência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI; e
VFundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC
§ 1ºSerão convidados a compor a Comissão Especial, representantes, titular e suplente, das seguintes instituições de ensino e empresas:
IUniversidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;
IIPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC;
IIIUniversidade do Vale dos Sinos - UNISINOS;
IVUniversidade Federal de Santa Maria - UFSM;
VAEL SISTEMAS S.A,
VIDIGICON;
VIIGETNET; e
VIIITSM Telecomunicações do Brasil Ltda.
§ 2ºA Coordenação da Comissão Especial competirá à Secretaria do Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI, apoiada pela Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - SCIT, e pela Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI.
§ 3ºOs integrantes da Comissão Especial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades, instituições e empresas à Coordenação da Comissão Especial, e designados mediante ato do Governador do Estado.
§ 4ºA Coordenação da Comissão Especial poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar de suas reuniões ou discussões propostas, bem como solicitar às entidades e aos órgãos públicos e privados informações, por escrito, sobre assuntos necessários ao seu estudo.
Art. 3.
A Comissão Especial deverá apresentar ao Governador do Estado, no prazo de noventa dias, contados da publicação do ato de designação de seus membros, relatório dos estudos e das sugestões compiladas descrevendo critérios, objetivos, sínteses e propostas específicas para a estruturação do programa de criação do Polo Espacial.
Parágrafo únicoO prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 4.
A função de membro da Comissão Especial será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2013.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo