Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50217, de 8 de abril de 2013
Nº 50.217/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera os incisos I e II do art. 1° do Decreto nº 50.125, de 5 de março de 2013, que estabelece a Divisão Territorial das Coordenadorias Regionais da Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
" Fica estabelecida a Divisão Territorial das Coordenadorias Regionais da Secretaria da Saúde, abrangendo os Municípios a seguir especificados:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2013.