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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50217, de 8 de abril de 2013

Nº 50.217/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera os incisos I e II do art. 1° do Decreto nº 50.125, de 5 de março de 2013, que estabelece a Divisão Territorial das Coordenadorias Regionais da Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I e II do art. 1° do Decreto n° 50.125, de 5 de março de 2013, que estabelece a Divisão Territorial das Coordenadorias Regionais da Secretaria da Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação:

" Fica estabelecida a Divisão Territorial das Coordenadorias Regionais da Secretaria da Saúde, abrangendo os Municípios a seguir especificados:

I1ª Coordenadoria Regional da Saúde, com sede em Porto Alegre: Araricá, Barão, Brochier, Cambará do Sul, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Harmonia, Igrejinha, Lindolfo Collor, Maratá, Montenegro, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Pareci Novo, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Salvador do Sul, Santa Maria do Herval, São Francisco de Paula, São José do Sul, São José do Hortêncio, São Leopoldo, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Tabai, Taquara, Três Coroas, Triunfo e Tupandi;
II2ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Porto Alegre: Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Cerro Grande do Sul,Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, General Câmara, Guaíba, Glorinha, Gravataí, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Porto Alegre, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes e Viamão." ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2013.

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