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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50205, de 4 de abril de 2013

Nº 50.205/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 6º do Decreto n.º 49.291, de 26 de junho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM, com a seguinte redação:

"

Art. 6.
À Comissão Permanente de Licitações compete: ...
IVreceber propostas, realizar o julgamento, a habilitação dos licitantes e elaborar o rol de licitantes classificados."
Art. 2.
Ficam revogados o inciso III do art. 8º e o inciso III do art. 9º, do Decreto n.º 49.291, de 26 de junho de 2012.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2013.

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