Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50116, de 28 de fevereiro de 2013
Nº 50.116/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Grupo de Gestão Integrada e o Grupo Executivo do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC 2 MOBILIDADE - GRANDES CIDADES no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a criação do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC da União, inclusive a sua segunda fase denominada de PAC 2 - GRANDES CIDADES, cujo objetivo é promover o crescimento e a retomada do planejamento e a execução de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética do país, com vista a contribuir para o desenvolvimento acelerado e sustentável do Brasil;
considerando que o PAC representa investimentos aplicados em parcerias com Estados e Municípios;
considerando que a Administração Pública Estadual cadastrou junto ao Ministério das Cidades projetos que se enquadram no referido Plano;
considerando que o Estado do Rio Grande do Sul buscou captar recursos do PAC em suas diversas linhas de ação, tendo sido contemplado em diversos projetos;
considerando a necessidade de detalhamento técnico dos respectivos projetos, bem como a carência de meios próprios para a consecução das atividades de natureza técnica que o tema exige; e
considerando, ainda, a necessidade da Administração Pública Estadual acompanhar, supervisionar, fiscalizar a aplicação dos recursos, a execução dos contratos e das obras do PAC no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.