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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49915, de 30 de novembro de 2012

Nº 49.915/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de viabilizar a contratação e o acompanhamento de projetos no âmbito do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais - 2012-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando o lançamento do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais pelo Governo Federal - 2012-2014;

considerando que o Estado do Rio Grande do Sul cadastrou junto ao Ministério das Cidades projetos que se enquadram no referido Plano; e

considerando a necessidade de detalhamento técnico dos respectivos projetos, bem como a carência de meios próprios para a consecução das atividades de natureza técnica que o tema exige,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de viabilizar a contratação e o acompanhamento da elaboração de projetos de consultoria e engenharia, com vista à obtenção de recursos junto à União Federal, no âmbito do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais - 2012-2014.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto pelos representantes titulares, e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidade: Os recursos humanos, técnicos, logísticos e financeiros necessários para o funcionamento do Grupo de Trabalho ficarão a cargo dos respectivos órgãos e entidade.
ISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã - SEPLAG;
IISecretaria de Obras Públicas Irrigação e Desenvolvimento Urbano - SOP; e
IIIFundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
§ 1ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidade e designados mediante ato do Governador do Estado.
§ 2ºA coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã.
§ 3ºA coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades públicas ou privadas, em pautas definidas ou em caso de suporte técnico para assuntos específicos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2012.

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