Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49537, de 3 de setembro de 2012
Nº 49.537/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 37.288, de 10 março de 1997, que dispõe sobre o Registro de Preços e Pesquisa de Mercado no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.