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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49537, de 3 de setembro de 2012

Nº 49.537/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 37.288, de 10 março de 1997, que dispõe sobre o Registro de Preços e Pesquisa de Mercado no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a redação do caput do art. 2º do Decreto nº 37.288, de 10 de março de 1997, que passa a vigorar nos seguintes termos: ...
Art. 2.
As licitações de que trata o art. 1º deste Decreto, serão realizadas nas modalidades Pregão e Concorrência, observadas as exigências dispostas no presente Decreto, bem como na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, e nº 42.434, de 9 de setembro de 2003, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e na legislação pertinente, adotando os tipos menor preço e técnica e preço. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2012.

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