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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48665, de 8 de dezembro de 2011

Nº 48.665/2011

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Art. 1.
Fica instituído o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, nos termos do art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa - SESAMPE, de natureza consultiva e propositiva, tendo por finalidade realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações relativas ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Institui o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no

art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao FOPEMEPE/RS:
Iarticular e promover políticas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;
IIacompanhar e avaliar aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IIIpromover a implementação de políticas governamentais referentes aos aspectos não tributáveis relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte;
IVavaliar o cumprimento dos programas da SESAMPE e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;
Vexaminar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pela SESAMPE;
VIarticular e promover atividades relacionadas com as microempresas e empresas de pequeno porte desenvolvidas pelas entidades nele representadas; e
VIIestimular a formação de novas parcerias entre a SESAMPE e entidades vinculadas ao setor.
Art. 3.
O FOPEMEPE/RS terá a seguinte estrutura:
IPresidência;

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

IISecretaria Executiva;
IIISecretaria Técnica; e
IVComitês Temáticos.
Art. 4.
O FOPEMEPE/RS será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Órgãos e Entidades:
ISecretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
IISecretaria do Desenvolvimento e Promoção do Investimento;
IIISecretariado do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IVSecretaria da Fazenda;
VSecretaria da Ciência Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
VISecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
VIISecretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
VIIIGabinete dos Prefeitos e Relações Federativas;
IXBanco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;
XCaixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS - CAIXA/RS;
XIBanco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; e
XIIJunta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
§ 1ºSerão convidadas a participar do Fórum instituído pelo presente Decreto as seguintes Entidades:
IFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
IIFederação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul -

FEDERASUL;

IIIFederação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
IVFederação de Jovens Empresários do Rio Grande do Sul;
VFederação de Pequenas e Microempresas do Estado do Rio Grande do Sul -

FEPEME/RS;

VIBanco da Mulher;
VIIConfederação Nacional à Micro e Pequena Indústria - CONAMPI;
VIIIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS;
IXFederação das Associações de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul -

FAMURS;

XAssociações das Empresas de Pequeno Porte da Região Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul - MICROEMPA;
XIConselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul - CRA-RS;
XIIConselho Regional dos Representantes Comerciais - CORE/RS;
XIIIConselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul - CRCRS;
XIVServiço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - SENAC/RS;

2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

XVGabinete de Consultoria Legislativa

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/RS;

XVIServiço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR/RS; e
XVIIServiço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT.
§ 2ºA Presidência do FOPEMEPE/RS será exercida pelo Secretário de Estado da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa, que será substituído, em sua falta ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa Adjunto.
§ 3ºA Secretaria Executiva será exercida pelo Diretor do Departamento de Apoio à Micro e Pequena Empresa da SESAMPE.
§ 4ºA Secretaria Técnica será exercida por servidor público efetivo designado pelo Presidente do FOPEMEPE/RS.
§ 5ºOs integrantes do FOPEMEPE/RS serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades, e designados por ato próprio do Secretário Titular da SESAMPE, para um mandato de dois anos.
Art. 5.
São atribuições do Presidente do FOPEMEPE/RS:
Iconvocar e presidir as reuniões do colegiado;
IIsolicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
IIIfirmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e
IVrepresentar o FOPEMEPE/RS junto às demais instâncias governamentais ou não governamentais que tratem de temas relativos ao Fórum.
Art. 6.
O FOPEMEPE/RS poderá instituir Comitês Temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.
§ 1ºOs Comitês Temáticos serão formados por representantes indicados pelos Membros do FOPEMEPE/RS, e designados pelo Secretário de Estado da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa.
§ 2ºA Presidência do FOPEMEPE/RS poderá convidar representantes de outros Órgãos, Entidades da Administração Pública ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar dos Comitês Temáticos, bem como solicitar informações, por escrito, sobre assuntos necessários ao seu estudo.

3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

§ 3ºNo ato de criação dos Comitês Temáticos serão definidos os objetivos específicos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7.
O Fórum se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 8.
Cabe ao Secretário Executivo e ao Secretário Técnico preparar a pauta das reuniões e auxiliar o Presidente do FOPEMEPE/RS nos encaminhamentos das proposições aprovadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 9.
A Secretaria Executiva e a Secretaria Técnica do FOPEMEPE/RS funcionarão sob a supervisão, orientação e coordenação da SESAMPE, sendo vinculadas diretamente ao Secretário Adjunto da Pasta.
Art. 10.
No prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, a SESAMPE publicará Portaria com o Regimento Interno do FOPEMEPE/RS.
Art. 11.
A função de membro do FOPEMEPE/RS será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 12.
Para cumprimento de suas atribuições o FOPEMEPE/RS contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da SESAMPE.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2011.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 091 de 11 de maio de 2012)

No inciso VII do § 1º do art. 4º do Decreto n.º 48.665, de 8 de dezembro de 2011, publicado na edição do Diário Oficial do Estado n° 236, de 9 de dezembro de 2011:

onde se lê: VII-- Confederação Nacional à Micro e Pequena Indústria -- CONAMPI;

leia-se: VII -- Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais CONAMPE;

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