Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48665, de 8 de dezembro de 2011
Nº 48.665/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Institui o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
FEDERASUL;
FEPEME/RS;
FAMURS;
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/RS;
3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2011.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 091 de 11 de maio de 2012)
No inciso VII do § 1º do art. 4º do Decreto n.º 48.665, de 8 de dezembro de 2011, publicado na edição do Diário Oficial do Estado n° 236, de 9 de dezembro de 2011:
onde se lê: VII-- Confederação Nacional à Micro e Pequena Indústria -- CONAMPI;
leia-se: VII -- Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais CONAMPE;
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
5
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.