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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48253, de 16 de agosto de 2011

Nº 48.253/2011

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 48.188, de 22 de julho de 2011, que disciplina as ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VII ao art. 8º do Decreto nº 48.188, de 22 de julho de 2011, que disciplina as ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 8.
- ...
VIIum representante do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2011.

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