Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48253, de 16 de agosto de 2011
Nº 48.253/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 48.188, de 22 de julho de 2011, que disciplina as ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2011.