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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48125, de 28 de junho de 2011

Nº 48.125/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (NEGEP), no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento - PEF II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inc. V, da Constituição Estadual, e

considerando a necessidade de assegurar o atendimento das exigências vinculadas ao Programa Emergencial de Financiamento - PEF II -, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, previstas no Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 10.2.2049.1, firmado em 9 de junho de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criado o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (NEGEP), vinculado diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, com a finalidade de coordenar as ações elegíveis para o Programa Emergencial de Financiamento - PEF II.
Art. 2.
O NEGEP será integrado por representantes titulares e suplentes dos seguintes Órgãos:
ISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IISecretaria da Educação;
IIISecretaria da Fazenda;
IVSecretaria da Saúde;
VSecretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
VIDepartamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; e
VIIFundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS.
§ 1ºOs integrantes do NEGEP serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e o Coordenador será indicado pela Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, sendo a designação feita por ato do Governador do Estado.
§ 2ºA participação no NEGEP não será remunerada e não implicará em prejuízo das funções dos respectivos servidores, constituindo serviço público relevante.
Art. 3.
São atribuições do NEGEP adotar as providências necessárias para o gerenciamento eficaz do PEF II, bem como coordenar as ações necessárias ao cumprimento das exigências constantes do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 10.2.2049.1.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2011.

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