Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48125, de 28 de junho de 2011
Nº 48.125/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (NEGEP), no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento - PEF II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inc. V, da Constituição Estadual, e
considerando a necessidade de assegurar o atendimento das exigências vinculadas ao Programa Emergencial de Financiamento - PEF II -, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, previstas no Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 10.2.2049.1, firmado em 9 de junho de 2011,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.