Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48091, de 8 de junho de 2011
Nº 48.091/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre normas para a execução de serviços gráficos na Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que a Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG é o órgão incumbido das publicações oficiais do Estado e da execução de impressos e serviços gráficos em geral para a Administração Pública Estadual;
considerando a infraestrutura existente na CORAG e sua capacidade de atendimento; considerando ser dispensável licitação para contratação, por órgãos públicos, de serviços gráficos e de digitalização de documentos da CORAG, conforme Parecer da Procuradoria-Geral do Estado nº 15.105;
considerando que a CORAG tem condições de garantir preço adequado aos serviços gráficos servindo de balizador do mercado no que se refere ao atendimento à Administração Pública Estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.