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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47928, de 1 de abril de 2011

Nº 47.928/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n° 42.791, de 30 de dezembro de 2003, que institui e regulamenta o PROGRAMA SOLIDARIEDADE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribui-

ções que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O § 2º do art. 13 do Regulamento do Programa Solidariedade, anexo ao Decreto n° 42.791, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.13- (...)

§ 1º- (...)

"§ 2º - Dos documentos referidos no § 1º deste artigo, somente serão aceitos os com data de emissão a partir do início do trimestre da série anterior".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de abril de 2011.

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