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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47879, de 10 de março de 2011

Nº 47.879/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Rio Grande do Sul - PRODETUR RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Rio Grande do Sul - PRODETUR RS, junto à Secretaria do Turismo.
Parágrafo único- O objetivo do PRODETUR RS será consolidar a gestão turística de modo democrático e compartilhado e ampliar a importância da atividade turística no desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- A execução do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Rio Grande do Sul - PRODETUR RS será de competência da Secretaria do Turismo - SETUR.
§ 1º- A execução do Programa estará fundamentada nas disposições das Operações Individuais de Crédito, constitutivas do PRODETUR RS, nas normas e nos procedimentos do Regulamento Operacional da Linha de Crédito do Programa PRODETUR Nacional e nas demais normas e legislação pertinente;
§ 2º- Será criada no âmbito da SETUR a Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, encarregada da gestão administrativa, financeira e operacional do PRODETUR RS e submetida às deliberações da Secretaria de Turismo.
§ 3º- A Secretaria do Turismo - SETUR garantirá o adequado funcionamento da Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, garantindo o apoio técnico, administrativo e operacional indispensáveis a sua operacionalização e coordenação.
§ 4º- A Unidade de Coordenação de Projetos - UCP será composta por servidores do Estado e, para casos específicos, poderá conveniar, contratar serviços especializados ou terceirizar tarefas, respeitada a legislação vigente relativa à matéria.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 40.980, de 15 de agosto de 2001.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2011.

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