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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47868, de 3 de março de 2011

Nº 47.868/2011

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Gênero, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM -, com a função de acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no Plano Estadual de Políticas para as Mulheres - PEPM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê Gestor de Políticas de Gênero e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a existência do Plano Estadual de Políticas para Mulheres, criado a partir da III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres,

considerando que no governo anterior foi criada uma resolução que instalou um Grupo Intersecretarial para estruturação e monitoramento do Plano Estadual de Políticas para Mulheres - Plano RS Mulher,

considerando que no ano de 2011, a partir da IV Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, será elaborado o II Plano Estadual de Políticas para Mulheres,

considerando a necessidade de criação de um órgão para garantir a efetiva transversalidade de gênero, de forma eficiente, com transparência das ações e articulações entre as diferentes Secretarias e Órgãos do Governo Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Comitê Gestor de Políticas de Gênero, coordenado pela SPM, será integrado por um representante de cada órgão a seguir referido:
IGabinete do Governador;
IIGabinete do ViceGovernador;
IIIGovernadoria do Estado:
a)Casa Civil;
b)Casa Militar;
c)Procuradoria-Geral do Estado;
d)Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
e)Secretaria-Geral de Governo;
f)Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;
g)Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
h)Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
i)Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas;
IVSecretarias de Estado:
a)Secretaria da Educação;
b)Secretaria da Saúde;
c)Secretaria da Cultura;
d)Secretaria da Segurança Pública;
e)Secretaria da Fazenda;
f)Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
g)Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
h)Secretaria de Habitação e Saneamento;
i)Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
j)Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
k)Secretaria de Políticas para as Mulheres;
l)Secretaria do Turismo;
m)Secretaria do Esporte e do Lazer;
n)Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;
o)Secretaria do Meio Ambiente;
p)Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
q)Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
r)Secretaria de Infraestrutura e Logística;
s)Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico.
§ 1º- Integrarão também o Comitê um representante da Brigada Militar, um representante do Instituto-Geral de Perícias, um representante da Superintendência dos Serviços Penitenciários e um representante da Polícia Civil.
§ 2º- Os integrantes do Comitê, e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos Órgãos e Secretarias e designados pela Secretaria de Políticas para Mulheres.
Art. 3.
- Compete ao Comitê Gestor de Políticas de Gênero:
Iestabelecer a metodologia e monitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres - PEPM
IIapoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do PEPM nos Municípios ;
IIIacompanhar e avaliar as atividades de implementação do PEPM;
IVpromover a difusão do PEPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
Vefetuar ajustes de metas, prioridades e ações PEPM;
VIencaminhar o relatório anual ao Gabinete do Governador, para analise dos resultados;
VIIrevisar o PEPM, segundo as diretrizes emanadas das conferências de Políticas para Mulheres.
Art. 4.
- O Comitê Gestor das Políticas de Gênero deliberará mediante resolução, por maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate.
Art. 5.
- O Comitê Gestor poderá instituir Câmaras Técnicas e/ou Grupos de Trabalho, com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios.

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Art. 6.
- O regimento interno do Comitê Gestor será aprovado por maioria absoluta dos seus integrantes e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas e/ou Grupos de Trabalho.
Art. 7.
- Caberá a Secretaria de Políticas para Mulheres prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê, das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho.
Art. 8.
- As atividades dos membros do Comitê Gestor, das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho, são considerados serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de março de 2011.

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